CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

        TERMO DE ADESSÃO

        Leia com atenção: ao clicar em "concordo" no site de inscrição - o que representa sua assinatura eletrônica (que tem a mesma validade jurí­dica de uma assinatura num documento impresso) - você estará concordando com todos os termos, itens e cláusulas deste contrato. Trader Brasil Soluções Empresariais Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.536.083/0001-91, a seguir designada "Universidade Corporativa DLA", e o "PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA", cujos dados se encontram no formulário de pré-inscrição do curso à distância, vinculado eletronicamente a este contrato, têm entre si justo e acordado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

        CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
        A Universidade Corporativa DLA obriga-se a prestar serviços educacionais para o PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO A DISTÂNCIA, inscrito no curso a distância, de acordo com as informações constantes em seu site de divulgação na internet - www.dla.com.br.
 
        CLÁUSULA SEGUNDA - ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
 
        a) da Universidade Corporativa DLA: São atribuições responsabilidades da Universidade Corporativa DLA, o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, a definição das formas e datas para avaliação da aprendizagem, a designação de docentes qualificados, a orientação didático-pedagógica e educacional, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos programas, nos termos das normas legais e regimentais específicas em vigor, DENTRO DO PRAZO LIMITE DE CONCLUSÃO e HORÁRIOS DE ATENDIMENTO estabelecidos no programa do curso.
        § 1° - As informações sobre duração, conteúdo programático e pré-requisitos necessários estão à disposição no endereço www.dla.com.br.
        § 2° - Quando o número mínimo de PARTICIPANTES DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA não for atingido, a Universidade Corporativa DLA, mediante prévio aviso, poderá marcar novas datas para o início do curso/evento ou, até mesmo, optar pelo seu cancelamento (ver cancelamento).
        b) do PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA: Fornecer a documentação necessária: conforme original do CPF do PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA.
        § 1° - A documentação entregue para a inscrição é de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA, e a sua entrega no ato da inscrição não implica aceitação automática pela Universidade Corporativa DLA.
       § 2° - A constatação de documentação irregular elimina imediatamente o PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA do curso. Caso o curso já tenha sido concluído, serão anulados todos os atos escolares. Cumprir com as tarefas designadas pelos tutores e coordenadores nos prazos estipulados, incluindo as atividades de avaliação de cada módulo do curso, salvo as mencionadas expressamente como opcionais.
        CLÁUSULA TERCEIRA - AVALIAÇÃO, CONCLUSÃO E CERTIFICAÇÃO.
        Para obter seu Certificado ao final do curso, o PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA deverá entregar as atividades no prazo. O PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA será avaliado qualitativamente e, caso não tenha feito as atividades de forma pertinente, será convidado a refazê-las, com as devidas orientações do tutor, num determinado período. Não existe custo adicional para isso.
        § 1 ° - O certificado de conclusão do curso a ser emitido pela Universidade Corporativa DLA é equivalente a um curso livre de aperfeiçoamento, nos moldes da legislação em vigor.

       
CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS AUTORAIS
        O PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA se compromete a não repassar o Login (nome de identificação) e senha de acesso e/ou o conteúdo do curso a terceiros, sob pena da legislação civil e criminal brasileira.
        § 1° - O PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA não está autorizado a divulgar quaisquer informações enviadas ou recebidas em chats, listas de discussão ou durante trabalhos de curso para pessoas não inscritas no curso.
        § 2° - Da mesma forma, o PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos materiais ou conteúdos didáticos utilizados no curso, sob pena da legislação civil e criminal brasileira (segundo LEI DOS DIREITOS AUTORAIS No 9.610/98)
        CLÁUSULA QUINTA - Formas de pagamentos
        O participante de curso EAD pagará a Universidade Corporativa DLA, pelas obrigações assumidas pelo presente termo, a importância total prevista na descrição do curso.
       § 1° - Em caso opção por boleto bancário ou depósito identificado, deverá o PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA enviar o comprovante de pagamento, para o número de nosso fax (21) 2224-0474, identificando qual o curso referente e colocando seus dados e login na Universidade Corporativa.
        § 2° - Os cursos da DLA são negociados em parcela única.  Quando houver o parcelamento; será somente para facilitação da matrícula e de responsabilidade direta da financeira responsável. As parcelas mensais poderão ser objeto de cobrança através de Boletos Bancários emitidos pela Universidade Corporativa DLA , que poderão ser liquidados em qualquer agência bancária até o seu vencimento, ou através do parcelamento pelo cartão de crédito, ficando a critério da Universidade Corporativa DLA sua aceitação sem necessidade de justificativa.
        CLÁUSULA SEXTA - ATRASOS DE PAGAMENTOS E TAXAS
        Na hipótese de parcelamentos dos pagamentos, se o PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA não receber o boleto de cobrança até 2(dois) dias antes do vencimento da parcela, deverá requisitar via e-mail a regularização junto a coordenação do curso (seminarios@dla.com.br). Portanto, fica acordado, ainda que a falta do recebimento de carnês ou dos boletos de cobrança bancária pelo(a) PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA não justificará a ausência de pagamento da mensalidade no seu vencimento.
        § 1° - HÁ possibilidade da Universidade Corporativa DLA, disponibilizar no site do curso, o recurso para o PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA, imprimir o próprio boleto bancário, ao invés de recebê-lo pelo correio. Para tal caso valem as mesmas regras do caput deste artigo.
       § 2° - Até 30 (trinta) dias após o vencimento, os pagamentos poderão ser feitos somente no Banco indicado no boleto.
        § 3° - O(a) PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA incorrerá na multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da mensalidade em atraso. Caso o atraso seja superior a 15 (quinze) dias, incidirão, ainda, sobre as parcelas mensais, juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados "pro-rata-mês", bem como atualização pelo IGPM/FGV, calculada "pro-rata-die" até a data de seu efetivo pagamento, independentemente da Universidade Corporativa DLA , a seu exclusivo critério, considerar rescindido o presente Contrato ou suspender temporariamente o acesso do PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA ao endereço web do curso e demais materiais. Na mesma hipótese, fica a Universidade Corporativa DLA autorizado a emitir nota promissória no valor do débito, objetivando a tomada das medidas judiciais cabíveis.
        § 4° - Fica expressamente esclarecido que a exclusivo critério da Universidade Corporativa DLA , uma vez decorrido o prazo acima mencionado, ficará o PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA ou seu responsável legal sujeito a inclusão de seu nome e CPF em banco de dados de cadastros restritivos de crédito.
        CLÁUSULA SÉTIMA - CANCELAMENTOS

        O cancelamento do curso por parte da Universidade Corporativa DLA garante ao PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA a devolução integral das parcelas pagas.

        § 1° - A eliminação do PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA por documentação irregular/falsa ou por falta disciplinar não implica em devolução ou cancelamento de parcelas vencidas.
        § 2° - Após efetuar a inscrição para o curso escolhido, a Universidade Corporativa DLA terá alguns custos referentes a sua operacionalização. Portanto, se quiser cancelar a inscrição o PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA estará sujeito e deverá obedecer aos seguintes critérios:
        a- Até 15 (quinze) dias antes do início do curso: devolução integral de todo o valor pago, descontadas as despesas financeiras e taxas de cobrança efetivamente pagas.
        b- Após esse período: a Universidade Corporativa DLA poderá permitir a substituição do participante, de acordo com a justificativa do PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA.

        c -A substituição deverá ser requisitado via e-mail e deverá ser confirmado obrigatoriamente por escrito, assinado e com firma reconhecida e enviado por correio, no prazo de até 05 (cinco) dias Úteis após o envio do e-mail, junto à coordenação do curso (endereço: ead@dla.com.br).
        § 3° -  O abandono do curso não caracteriza cancelamento.
        CLÁUSULA OITAVA - MATERIAL DIDÁTICO E EQUIPAMENTOS
        As atividades didáticas disponíveis via internet e os materiais impressos utilizados estão inclusos no valor do curso. A Bibliografia suplementar solicitada pelos docentes não está incluída nesse valor. Se houver cancelamento, a senha será suspensa e o PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA não terá mais acesso a Área restrita do site. O PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA é inteiramente responsável pelas condições valores de acesso ao conteúdo, incluindo equipamentos (hardware), programas (software) e serviços de acesso à internet, fax e telefone, televisor e aparelho de videocassete.
        CLÁUSULA NONA - DURAÇÃO DO CONTRATO
        O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do curso, constituindo motivos para sua rescisão:
        a) superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
        b) a inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas;
        c) a inadimplência do PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA;
        d) o desligamento, nos termos do Regimento das Unidades da Universidade Corporativa DLA , do núcleo de ensino, acarretando a impossibilidade de continuação do curso.
        CLÁUSULA DÉCIMA - DIVERSOS
 
        Não serão tolerados comportamentos que firam as normas de boa convivência na internet como: prática de publicidade não solicitada; ofensa ou agressão; troca de mensagens textuais, imagens ou arquivos que contenham referencias a pornografia, propaganda de cunho racista ou xenófobo, incitação ao crime ou pedofilia; invasão de privacidade de sites de outros PARTICIPANTES DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA. O fato dos contratantes, na vigência do presente Contrato ou de eventuais prorrogações, manifestar o desejo de não exercer parcial ou totalmente qualquer direito seu, oriundo do mesmo instrumento, não significará nem poderá ser interpretada como renúncia, contínua ou não do aludido direito, sendo certo que, em qualquer hipótese, sempre será obrigatória manifestação expressa da parte não exercente ou renunciante.
        CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - IMAGEM
        Fica desde já autorizado o uso do nome e imagem do participante pela Universidade Corporativa DLA no sentido de divulgar, comentar, apresentar ou elaborar qualquer material, didático, de propaganda ou não, referente à participação do PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA no curso, sem que isto fira o direito de imagem ou dá margens a qualquer pagamento ou indenização.
        CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - FORO
        Para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato, elegem as partes o Foro da Capital do Rio de Janeiro, por mais privilegiado que outro seja. E, por estar assim justos e contratados, o PARTICIPANTE DA PROGRAMAÇÃO À DISTÂNCIA assina eletronicamente o presente termo de adesão que tem a mesma validade jurídica de um documento impresso ao clicar no botão "concordo".


Contrato V1.1 - maio/2010.